A comunicação social desempenha uma função decisiva na criação de um clima de liberdade de expressão, que permita a todos os cidadãos estarem informados sobre a forma como se desenvolve a vida.
O público, por um lado, tem o direito à informação mas, por outro lado, o jornalista pode ou não revelar tudo.
No fundo, o trabalho jornalístico está repleto de contradições: o jornalista está protegido pelo seu código deontológico que lhe permite decidir se deve ou não revelar a identidade das fontes. Contudo, o código penal “obriga” o indivíduo a contribuir com a justiça, o que poderá levar o jornalista a ter que revelar a identidade das fontes.
A violação do sigilo profissional pelo jornalista, enquanto revelação da identidade da fonte, não acarreta qualquer sanção penal.
Deverá, igualmente, prever-se uma interdição de proceder, sem prévia decisão judicial, a busca ou apreensão de materiais, quer na sede da empresa de comunicação social, quer nos domicílios dos jornalistas e dos outros profissionais implicados na produção desse órgão de comunicação social. O caso do “Envelope 9” enquadra-se neste aspecto.
O público, por um lado, tem o direito à informação mas, por outro lado, o jornalista pode ou não revelar tudo.
No fundo, o trabalho jornalístico está repleto de contradições: o jornalista está protegido pelo seu código deontológico que lhe permite decidir se deve ou não revelar a identidade das fontes. Contudo, o código penal “obriga” o indivíduo a contribuir com a justiça, o que poderá levar o jornalista a ter que revelar a identidade das fontes.
A violação do sigilo profissional pelo jornalista, enquanto revelação da identidade da fonte, não acarreta qualquer sanção penal.
Deverá, igualmente, prever-se uma interdição de proceder, sem prévia decisão judicial, a busca ou apreensão de materiais, quer na sede da empresa de comunicação social, quer nos domicílios dos jornalistas e dos outros profissionais implicados na produção desse órgão de comunicação social. O caso do “Envelope 9” enquadra-se neste aspecto.
Por outro lado, “os jornalistas e as empresas não podem ser desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei.”
André Pereira
2 comentários:
Caro amigo, a imprensa é assim, dum lado as fontes, do outro a lei.
Existe liberdade de expressão, e a fonte pode ser revelada voluntáriamente, a bem..ou a mal..
Os jornalistas, protegem a fonte.
Fazem citações escritas por grandes gentes, grandes mentes, gente de renome, gente pobre, gente gira, gente anónima.
Mas quando as leis Fundamentais da Constituição estão ameaçadas, vemo-nos obrigados a recorrer à força e ao anular deste direito.
Em Portugal, felizmente isto é raro acontecer. Já nos "democráticos" EUA...é o que se vê.
Proteger a fonte mesmo em caso de violação dos direitos essenciais?
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