Lei contra o Cristianismo
Datada do dia da Salvação: primeiro dia do ano Um (em 30 de Setembro de 1888, pelo falso calendário).
Guerra de morte contra o vício: o vício é o Cristianismo.
Artigo Primeiro – Qualquer espécie de antinatureza é vício. O tipo de homem mais vicioso é o padre: ele ensina a antinatureza. Contra o padre não há razões: há cadeia.
Artigo Segundo – Qualquer tipo de colaboração a um ofício divino é um atentado contra a moral pública. Seremos mais ríspidos com protestantes do que com católicos, e mais ríspidos com os protestantes liberais do que com os ortodoxos. Quanto mais próximo se está da ciência, maior o crime de ser cristão. Consequentemente, o maior dos criminosos é filósofo.
Artigo Terceiro – O local amaldiçoado onde o Cristianismo chocou seus ovos de basilisco deve ser demolido e transformado no lugar mais infame da Terra, constituirá motivo de pavor para a posteridade. Lá devem ser criadas cobras venenosas.
Artigo Quarto – Pregar a castidade é uma incitação pública à antinatureza. Qualquer desprezo à vida sexual, qualquer tentativa de maculá-la através do conceito de “impureza” é o maior pecado contra o Espírito Santo da Vida.
Artigo Quinto – Comer na mesma mesa que um padre é proibido: quem o fizer será excomungado da sociedade honesta. O padre é o nosso chandala – ele será proscrito, deixá-lo-emos morrer de fome, jogá-lo-emos em qualquer espécie de deserto.
Artigo Sexto – A história “sagrada” será chamada pelo nome que merece: história maldita; as palavras “Deus”, “salvador”, “redentor”, “santo” serão usadas como insultos, como alcunhas para criminosos.
Artigo Sétimo – O resto nasce a partir daqui.